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sábado, 25 de abril de 2015
PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO - ABERRAÇÃO JURÍDICA, EM TRAMITAÇÃO, NOS AUTOS DO PROCESSO DE Nº 0611160-59.1999.8.17.0001 - 2ª VARA CÍVEL DO RECIFE - PE
Estou denunciando, uma aberração jurídica, que está ocorrendo nos autos do Processo de nº 0611160-59.1999.8.17.0001 - Em tramitação na 2ª Vara Cível do Recife-PE.
Este processo, está em tramitação há precisamente 16 (dezesseis) anos. Pois bem, trata-se de uma ação de execução, por inadimplência em um contrato de locação; onde é parte réu, uma pessoa locatária e uma outra pessoa fiadora. Ocorre que, a MM 2ª Vara Cível do Recife, até a presente data, jamais, nunca, citou a pessoa locatária. E de logo, partiu para executar a pessoa fiadora. Apesar dos vários recursos interpostos, mas, todos sem êxito. "Coisa dirigida". Querem a todo custo executar o fiador, em benefício da locatária.
Mesmo o fiador, só possuindo um bem único imóvel; ou seja, um bem de família, adquirido juntamente com renda familiar junto com sua esposa. Ainda assim, este bem está penhorada e sendo levado a leilão.
Juridicamente falando, a falta de citação da locatária, constante na inicial de fls. Torna todo o processo nulo; o que já foi requerido, mas, tudo que se requer neste processo, é indeferido. Os procedimentos aqui praticados são atípicos. Todos sabemos que, neste caso, onde são partes réus, o locatário e o fiador, a obrigação de pagar, no mínimo, seria solidária. Mas, o Douto julgador insiste em executar apenas o fiador, penhorando um bem de família. Pode ? É justo ? Está correto ?
Os cálculos, os valores ora cobrados, jamais foram revistos; mesmo o réu tendo o impugnado. Lá permanece o cálculo absurdo, com JCM excessiva, fora da lei, apresentado pelo autor.
O que mais se usa neste país, é o tráfico de influência. Quer no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Denunciei estes fatos, a falta de citação da locatária, a Corregedoria Estadual; porém, sem êxito. O que a Corregedoria Informou é que, na denuncia, não foi requerido punição para o Magistrado e que estava arquivando a denuncia. Ora, o que se pretendia com a denuncia é que, o Juiz da 2ª Vara Cível, fosse chamado a responsabilidade para aplicar a Legislação em vigor. Por exemplo, que citasse a locatária; o que jamais foi efetuado, foi feito, realizado. Para que se defendesse e acompanhasse a açã em tela. Questão de interesse. De legalidade. Da boa aplicação do direito, da lei. O que ocorreu até agora neste processo, é digno de que toda a sociedade jurídica brasileira, do fato tomem conhecimento. Apesar da ação, ser contra duas pessoas, um locatário e um fiador. Apenas o fiador foi citado e a execução seguiu, apenas contra ele. Há 16 (dezesseis) anos que este processo de execução está tramitando de forma irregular, nula, ... Pode ?
O processo está chegando a sua fase final, com designação de leilão, de forma injusta, na base do abuso do poder jurídico. Protocolei um Embargo a Execução, em razão da avaliação do bem imóvel, argui também a questão da prescrição intercorrente; bem como, mais uma vez, requeri a anulação do processo, em razão da falta de citação do primeiro réu, conforme dispõe a lei em vigor. Mas, só Deus sabe, ....
Gostaria muito de receber ajuda de alguém com um conhecimento jurídico mais profundo. Estou sem sossego, sem paz, ... Algemado, sem nada poder fazer, diante de tanto abuso daqueles que passaram pelo comando da 2ª Vara Cível do Recife-PE, nestes dezesseis anos. Isto é uma vergonha. Estes juízes são contratados pelo Estado, para fazerem o melhor. Justiça, com equilíbrio e dignidade e não prejudicar as pessoas, fazendo injustiça. O pior cego é aquele que não quer ver. Sabe, conhece a lei e não a aplica, com equilíbrio e dignidade. Meus protestos e indignações.
Edivaldo Valentin da Silva - OAB-PE - 9664
(81) - 8602 - 1797
E-mail: edivaldovalentin59@hotmail.com
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